Diretoria Executiva
NOVA GESTÃO DO IPREM-POSSE 2021-2024
Supervisor de Gestão: MARLENE MARIA VIEIRA BASSANI
Diretor-Presidente: HORTÊNCIO LALA NETO
Assessora Executiva: CARLA GABRIELA PINTO PINHEIRO
Assessora Técnica Previdenciária: SUZETE ROSE DE BIAGI
O Diretor-Presidente do Instituto é nomeado pelo chefe do Executivo. O Coordenador Financeiro e o Coordenador de Benefícios correspondem às funções de confiança, sem recebimento de gratificação, exercidas respectivamente pelo Diretor Administrativo e Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura.
Compete ao Diretor-Presidente e Coordenador Financeiro:
Autorizar as aplicações e investimentos efetuados, atendida a política de investimentos; celebrar, em nome do Instituto e em conjunto com o coordenador, os contratos de gestão e suas alterações, além de contratações em todas as modalidades, inclusive na prestação de serviços por terceiros; elaborar em conjunto com o coordenador financeiro a proposta orçamentária anual do Instituto e suas alterações; organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado e propor o preenchimento das vagas mediante concurso público; assinar e assumir, em conjunto com o coordenador financeiro, os documentos e valores do IPREM-POSSE e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do órgão; assinar cheques e demais documentos junto com o coordenador financeiro; propor em conjunto com o coordenador a contratação de administradores de Carteiras de Investimentos do Instituto, dentre as instituições especializadas do mercado, de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesse.
Compete somente ao Diretor-Presidente: Representar o IPREM-POSSE em juízo ou fora dele; exercer a administração geral do Instituto; encaminhar, para deliberação, as contas anuais da Instituição ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal; cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Administrativo e Fiscal.
Compete ao Diretor-Presidente e Coordenador de Benefícios: Praticar os atos relativos à concessão, revisão e cassação dos benefícios previdenciários previstos na Lei 2358/2008; organizar junto com o coordenador de benefícios os serviços de prestação previdenciária.