Informamos aos servidores municipais que a partir de 13 de novembro de 2019, data da promulgação da EC (Emenda Constitucional) 103/2019, artigo 9º, §2º e 3º, o rol de benefícios administrados pelo IPREM – POSSE, ficou limitado a aposentadorias e pensões. Os demais benefícios, como Auxílio Doença e Licença Maternidade entre outros, não poderão mais ser suportados com recursos previdenciários do IPREM – POSSE.

Desta feita, em virtude da emenda constitucional, informamos que esse Instituto de Previdência, não mais concederá os benefícios de auxílio doença e licença maternidade, ficando a cargo do poder executivo (Câmara Municipal ou Prefeitura Municipal) a partir de 13/11/2019.